Por Cadu Arruda*
A PEC
52/2023 representa um avanço fundamental na luta por uma educação
verdadeiramente inclusiva no Brasil. A proposta, em tramitação no
Senado, torna constitucional a obrigação de escolas públicas e privadas
adotarem ferramentas e práticas de inclusão para garantir o pleno acesso
de estudantes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou altas
habilidades ao processo educacional.
Na
prática, isso significa colocar na Constituição Federal um dever que hoje
está disperso em legislações infraconstitucionais, como a Lei Brasileira de
Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a LDB (Lei nº 9.394/1996).
O
texto da PEC reforça que a inclusão não pode ser uma escolha ou uma “boa
prática”, mas sim um direito garantido e exigível judicialmente.
Apesar
dos avanços legislativos dos últimos anos, a realidade das escolas
brasileiras ainda está longe da inclusão plena. Faltam recursos, formação
continuada para professores e, principalmente, ferramentas pedagógicas
adequadas para atender às necessidades específicas dos estudantes.
A
constitucionalização desse dever não só reforça o compromisso do
Estado com os princípios da equidade e da dignidade da pessoa humana, como
também fortalece a base jurídica para responsabilização do poder
público em caso de omissão.
Enquanto
o texto da PEC avança no Congresso, algumas iniciativas já colocam em prática
com excelência o que as determinações previstas na PEC, comprovando que a
inclusão é possível com apoio de soluções inteligentes disponíveis no mercado e
da pedagogia especializada.
Centenas
de escolas já utilizam tecnologia 100% nacional, desenvolvida para a realidade
brasileira, com recursos que permitem aos educadores adaptar provas, atividades
e até Programa de Educação Individualizada (PEI) a diferentes perfis de
estudantes atípicos, respeitando suas habilidades, limitações e formas de
aprender.
É
um exemplo claro de como o setor privado pode atuar em sinergia com a legislação, antecipando
soluções que em breve serão obrigatórias por força constitucional.
A
PEC 52/2023 não é apenas uma mudança legal — é um passo civilizatório. Ela
afirma que toda criança e adolescente, independentemente de suas
características, tem direito a uma educação que respeite suas
individualidades e promova sua participação plena.
O
país dispõe de tecnologia e know-how para transformar esse direito em
realidade. Agora, cabe ao Estado e à sociedade garantir que essa transformação
aconteça de forma ampla, efetiva e com responsabilidade.
A PEC 52/2023 marca uma nova era para a
educação brasileira. Ao constitucionalizar o dever de inclusão, o país avança
no cumprimento de tratados internacionais e na promoção da dignidade
educacional de todos os alunos.
* Advogado e CEO da plataforma Prova Adaptada, solução
disruptiva 100% nacional vem se destacando como poderosa ferramenta para escolas
e educadores no processo de adaptação pedagógica para estudantes com diferentes
perfis de neurodivergência